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O que é Pirataria de Software?

A pirataria de software é uma prática ilícita, caracterizada pela reprodução sem autorização ou uso indevido de programas de computador legalmente protegidos. Ela ocorre também quando alguém faz mais cópias de um programa do que o permitido ou quando, por exemplo, uma pessoa empresta a cópia de um programa para outra.
Ao adquirir um programa, os consumidores estão, realmente, comprando o direito de uso daquele software. Ao aceitar o acordo de licenciamento que acompanha quase toda instalação de software, eles não adquirem os direitos de revenda ou reprodução do programa. O custo real e o valor de cada peça de software recaem não na caixa, embalagem ou no CD-ROM, mas nas linhas de códigos que estão presentes neles, ou seja, as milhares de instruções que indicam o que um computador deve fazer.

A pirataria de software envolve e prejudica muito mais pessoas do que se imagina. Ela não atinge somente a indústria de produção e desenvolvimento de software, como muitos pensam, mas alcança e pode trazer graves problemas para toda a sociedade: consumidores, revendedores certificados e, inclusive, as economias locais e nacionais. Na atualidade, o software aumenta a eficiência organizacional, revolucionando as técnicas utilizadas no ambiente de trabalho. Dentro desse universo, impostos, salários, vendas no varejo e o próprio número de postos de trabalho ficam comprometidos com a pirataria dessa importante ferramenta produtiva. Porém, com o avanço da tecnologia, também ficou muito mais fácil distribuir amplamente software pirata e outros tipos de propriedade intelectual.

 


 

 

Os 4 tipos mais comuns de Pirataria

1) Cópias piratas feitas pelo Usuário Final

Esta é uma das formas de pirataria mais difundidas, sendo responsável por mais da metade das perdas sofridas pela indústria mundial de software, podendo ser subdividida em pirataria corporativa ou individual.

Veja como orientar seu cliente. Quem é seu cliente padrão?

Cliente Corporativo ou Cliente Individual . Clique na opção e saiba como é praticada a pirataria neste cliente.


2) Pirataria de Produtos OEM

Os produtores de PCs, conhecidos usualmente com Original Equipment Manufacturers ou OEMs, têm acordos com a Microsoft para vender "Softwares OEM". Esses softwares são uma versão especial dos programas que devem ser instalados nos discos rígidos de novos computadores a que se relacionam e nunca devem ser distribuídos sem um correspondente novo PC.

Clique aqui para saber mais e conhecer as ferramentas disponíveis para identificar o software legal.

Atenção! Se você é um Integrador e comercializa máquinas, sua responsabilidade contra a pirataria aumenta! No site How to Tell a Microsoft ensina os clientes a identificarem software original.

Quer comercializar software OEM? Clique aqui e conheça o novo contrato Microsoft OEM.


3) Falsificações de Software

As falsificações referem-se à pirataria de software em grande escala, na qual o software e suas embalagens são ilegalmente duplicados, geralmente por quadrilhas de crime organizado, e depois distribuídos como produtos supostamente legítimos. Mas também podem ser produzidos sem sofisticação nenhuma, com rótulos escritos a mão, com qualidade extremamente inferior, com discos jogados em sacos plásticos e vendidos nas esquinas das cidades.

Parceiro: não permita essa concorrência desleal! Informe-se a respeito deste tipo de pirataria, oriente seu cliente e proteja-se denunciando a concorrência desleal!


4) Pirataria de Canal Distribuidor

Esse tipo de pirataria ocorre quando um software, distribuído com licenças sob condições de descontos especiais, seja devido à compra em grande quantidade, à venda para produtores de computadores ou instituições acadêmicas, é redistribuído para outros que não fazem parte desses grupos qualificados para esses benefícios. Muitos revendedores desonestos tentam passar para frente, por exemplo, produtos devolvidos como cópias licenciadas dos software Microsoft.

Abaixo você encontra especificado cada tipo de pirataria citado acima. Clique nos títulos e informe-se para não entrar em negócios "furados". Proteja-se denunciando a concorrência desleal!


a) Produtos Acadêmicos

O produto acadêmico é um termo usado para versões completas de produtos Microsoft oferecidos por preços reduzidos apenas para consuidores educacionais.

Para conhecer mais sobre esta forma de licenciamento acesse aqui


b) Softwares distribuídos por Produtores de PCs

Os fabricantes de PCs são conhecidos como OEMs e têm contratos com a Microsoft para comprar "Softwares OEM". Esses softwares são uma versão especial dos programas que devem ser instalados nos discos rígidos de novos e respondem pela maneira mais econômica de se adquirir tecnologia Microsoft.

Atenção ! Se você é um Integrador e comercializa máquinas, sua responsabilidade contra a pirataria aumenta! No site How to Tell , a Microsoft ensina os clientes a identificarem software original.

Quer comercializar software OEM? Clique aqui e conheça o novo contrato Microsoft OEM.


c) Produtos separados OEM

Esse tipo de pirataria ocorre quando um software de versão OEM é tirado de seu respectivo computador e distribuído separadamente, como um software autônomo, com licenças próprias de uso. Isso é crime e não está dentro dos padrões de licenciamento OEM! Informe seu cliente!

Leia o contrato OEM e descubra como comercializar esse tipo de licença!

 

 

Pirataria na Internet

A pirataria na Internet ocorre quando a rede mundial de computadores é utilizada para copiar ou distribuir softwares falsificados ou sem autorização. Pode ocorrer da Internet ser utilizada para promover, oferecer, adquirir ou distribuir software pirata. O software é um dos produtos líderes na distribuição online, e de acordo com um estudo publicado pela Internacional Data Corp., o mercado mundial para as vendas de software eletrônicas atingiu U$ 3.5 bilhões em 1999.
Durante os últimos anos, as vendas de software falsificado por negócios na Internet e sites de leilão multiplicaram e se tornaram um problema desafiador para consumidores, negócios legítimos na rede e para toda a indústria de software. É estimada a existência de milhões de sites na Internet (incluindo os de leilões) vendendo software ilegal e passando-os como produtos genuínos.

 

 

 

 

Lei do Software

O Brasil inclui-se entre os países que possuem legislação específica de proteção à indústria do software. Segundo a Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibidas a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais.
A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização, a pena passa a ser de reclusão de 1 a 4 anos.

A lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal do software, seja para fins comerciais ou não.

Conheça a Lei na íntegra: Lei do Software

 
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